INSS cria ferramenta para aposentados denunciarem descontos irregulares 275h3m
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) am a contar com um recurso digital para verificar e questionar descontos não autorizados aplicados em seus benefícios. A medida, oficializada nesta terça-feira (13), estabelece um processo padronizado para denúncias e devoluções de valores. 4e5s71
A função "Consultar desconto de entidades associativas" será ível pelo aplicativo "Meu INSS". Através dela, será possível checar quais valores foram descontados por associações ou sindicatos e, se necessário, contestar as cobranças. Além da plataforma digital, a central telefônica 135 também poderá ser usada para registrar reclamações. O serviço estará disponível exclusivamente ao titular do benefício ou a seu representante legal.
Como será feita a devolução dos valores descontados? 511l6o
A norma também prevê a criação do Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), voltado às entidades que aplicaram os descontos. No sistema, essas organizações serão notificadas sempre que um beneficiário apontar um débito como não autorizado.
Associações e sindicatos que tenham Acordo de Cooperação Técnica com o INSS e que receberam mensalidades entre março de 2020 e março de 2025 precisarão se cadastrar no portal. Ao serem notificadas, terão 15 dias úteis para apresentar documentos que justifiquem a cobrança, como documento de identidade do associado, termo de filiação sindical ou associativa e termo de autorização para desconto no benefício.
Caso os documentos não sejam apresentados dentro do prazo, a entidade será obrigada a devolver os valores por meio de um Guia de Recolhimento da União (GRU), gerado pelo próprio sistema.
Conforme previsto no decreto, o INSS notificará o beneficiário sobre a resposta apresentada. Com base nas informações recebidas, ele poderá optar por encerrar a contestação ou mantê-la, caso discorde dos documentos enviados pela entidade.
Se não houver resposta da instituição ou se o prazo for descumprido, o desconto será automaticamente considerado irregular. Nesse caso, o INSS solicitará à Procuradoria-Geral Federal que tome as providências judiciais cabíveis contra a entidade ou seus representantes.
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