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STF decide manter a prisão de Collor em votação por 6x4; veja como votaram os ministros 1322q

Julgamento foi até às 23h59 em plenário virtual. 2w5z2p

28 abr 2025 - 22h05
(atualizado em 29/4/2025 às 00h05)
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O ex-presidente Fernando Collor
O ex-presidente Fernando Collor
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques abriram divergência e votaram contra manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção. Para os ministros, o político deveria aguardar em liberdade os recuros. No entanto, com os seis votos a favor da manutenção da prisão, Collor seguirá na cadeia. 2e4c6d

O julgamento aconteceu nesta segunda-feira, 28, e foi até às 23h59 em plenário virtual. Com o voto, o placar ficou em 6 a 4 para manter a sentença; veja: 

  • Votaram a favor: Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso  e Dias Toffoli;
  • Votaram contra: André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques;
  • O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar.

No voto, Mendonça afirmou que os últimos recursos apresentados pela defesa de Collor, rejeitados por Moraes na quinta-feira, 24, deveriam ter sido acatados. Fux acompanhou Mendonça, assim como Marques e GIlmar.

O ministro decano havia pedido para levar o caso para o plenário físico depois de maioria formada a favor da prisão imediata de Collor, mas desistiu.

Prisão de Collor 41114o

Alexandre de Moraes, relator do caso determinou a prisão do ex-presidente na última quinta-feira, dia 24. O julgamento foi reiniciado às 11h deste segunda e o prazo de término é às 23h59. Na madrugada do dia seguinte, Collor foi preso, em Maceió, Alagoas. 

Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado, por sua participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora (atualmente Vibra). A prisão imediata foi determinada por Moraes após o STF considerar que a defesa de Collor buscava procrastinar o processo com um novo recurso, sem apresentar fatos novos que justificassem a revisão da decisão.

Fonte: Redação Terra
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