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Palmeiras é punido pelo STJD 384r34

O clássico entre Palmeiras e Corinthians, disputado na Arena Barueri em abril, não ficou marcado apenas pelo duelo em campo, mas também por graves incidentes que culminaram em punições severas ao Verdão. Nesta sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o clube paulista a pagar uma multa total de R$ 240 mil por […] 2x6yv

13 jun 2025 - 16h50
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O clássico entre Palmeiras e Corinthians, disputado na Arena Barueri em abril, não ficou marcado apenas pelo duelo em campo, mas também por graves incidentes que culminaram em punições severas ao Verdão. 1c2i3b

Leila Pereira, presidente do Palmeiras
Leila Pereira, presidente do Palmeiras
Foto: Leila Pereira, presidente do Palmeiras ( Cesar Greco/Palmeiras) / Gávea News

Nesta sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o clube paulista a pagar uma multa total de R$ 240 mil por diversas infrações ocorridas durante o Dérbi, incluindo arremesso de objetos e cânticos homofóbicos direcionados ao atleta Romero, do Corinthians. 

Vale destacar que essa decisão reforça o compromisso da justiça esportiva no combate à violência e ao preconceito nos estádios.

Multas pesadas e detalhes do julgamento

A sessão de julgamento foi realizada pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD, onde o Palmeiras, defendido pelo advogado Osvaldo Sestário, respondeu pelas infrações previstas nos Artigos 213, 191 e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 

Além disso, o vice-presidente do STJD, Rafael Bozzano, foi o relator do caso e elaborou o voto com os valores das multas, considerando que os responsáveis pelos atos não foram identificados.

Foram aplicadas as seguintes penalidades:

  • R$ 20 mil pelo arremesso de um copo.
  • R$ 20 mil pelo arremesso de um chinelo.
  • R$ 60 mil para cada uma das duas cabeças de galinha arremessadas, totalizando R$ 120 mil.
  • R$ 80 mil pelos cânticos homofóbicos direcionados a Romero.

Cabe ressaltar que houve divergências na dosimetria das multas, com alguns membros sugerindo valores menores, principalmente para o copo e o chinelo. A presidente Adriene Hassen chegou a propor a perda de um mando de campo por conta dos cânticos, mas essas propostas foram vencidas, mantendo a decisão original.

Os fatos que levaram à punição

O árbitro Rafael Klein registrou na súmula do jogo quatro momentos distintos de arremesso de objetos: um copo aos 11 minutos do primeiro tempo, as duas cabeças de galinha aos 22 e 43 minutos do segundo tempo, e um chinelo nos acréscimos. 

Os cânticos homofóbicos, embora não informados pela equipe visitante ou pelo atleta no vestiário, foram confirmados posteriormente por meio de vídeos e registros da imprensa.

A responsabilidade do clube 

O Palmeiras terá que arcar com as multas, mostrando que o clube deve intensificar ações para evitar episódios que mancham a imagem do futebol. Sendo assim, a decisão do STJD serve como alerta para todos os envolvidos no esporte, porque a tolerância com comportamentos discriminatórios não pode existir.

Dessa maneira, o futebol brasileiro busca garantir respeito e segurança, pois o espetáculo esportivo deve ser vivido sem violência nem preconceito, com isso preservando a integridade dos atletas e a paixão dos torcedores.

Gávea News
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