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Glória Pires é condenada a pagar caminhão de dinheiro 194b7

11 jun 2025 - 19h04
(atualizado em 12/6/2025 às 18h34)
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A atriz Glória Pires foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização trabalhista à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A condenação foi mantida em segunda instância no dia 14 de abril, porém, só foi divulgada ao público no sábado (06). 3u5b5j

Glória Pires (Foto: Divulgação)
Glória Pires (Foto: Divulgação)
Foto: Glória Pires ( Divulgação) / Gávea News

Inicialmente, a autora do processo reivindicava quase R$ 700 mil. Contudo, o valor foi reduzido ao longo do julgamento para R$ 215.105,99. Após os descontos legais, Denize receberá o valor líquido de R$ 177.769,59.

Acusações e fundamentos do processo

Denize, contratada em 2014, alegou ter cumprido uma jornada excessiva, com trabalho até a 1h da manhã, sem controle formal de horários. Segundo o processo, o juízo reconheceu a veracidade da jornada, em parte confirmada por testemunhas. Assim, a Justiça determinou o pagamento de horas extras, adicional noturno, ausência de horário de almoço e outros direitos trabalhistas que não teriam sido quitados ao longo do vínculo empregatício.

Entretanto, a solicitação de indenização por acidente de trabalho, bem como o pedido de estabilidade provisória, foi negada pela magistrada. Conforme os autos, existiram contradições entre os horários descritos no suposto acidente e os próprios relatos da autora. Também foi rejeitada a solicitação por danos morais.

Nota da defesa e novos recursos

A defesa de Glória Pires emitiu uma nota oficial destacando que a maior parte das reivindicações foi indeferida. "Os desembargadores do TRT mantiveram a condenação apenas sobre as horas extras", afirmou o advogado William Pacheco. Ele também ressaltou que "a autora perdeu a parte principal do seu processo, que era comprovar o acidente de trabalho".

No mesmo comunicado, a equipe jurídica informou que um novo recurso foi protocolado. A intenção, segundo a defesa, é reduzir ainda mais o valor da indenização relativa às horas extraordinárias. "Entramos com outro recurso processual para reduzir ainda mais este valor das horas extras, tendo em vista não ser verdade a alegação dessa quantidade toda de horas extraordinárias", declarou a nota.

Divulgação e repercussão

A informação sobre a decisão foi inicialmente veiculada pelo jornal O Dia e confirmada posteriormente pelo portal Splash. O site IG também noticiou a manutenção da sentença, destacando o montante de R$ 177 mil como valor líquido que deverá ser reado à ex-funcionária após descontos tributários.

A atriz, de 61 anos, ainda não se manifestou pessoalmente sobre o resultado do processo. Por outro lado, o escritório que representa Denize preferiu não comentar o caso, embora tenha sido procurado pelos veículos de imprensa. O espaço segue aberto, conforme informado nas reportagens.

Gávea News
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